FSB, mais uma face da contabilidade criativa?

        Recentemente, a imprensa noticiou que o governo cogita de utilizar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para capitalizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Se confirmada, a notícia significará mais um capítulo errado na história de um fundo que nasceu, segundo a lei que o criou (Lei n.º 11.887 de 28 de dezembro de 2008), para “promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior”, mas que, na prática, acabou se transformando numa reserva fiscal aplicada em ativos que perderam valor ao longo dos últimos anos.
 
Dezenas de países, principalmente exportadores de commodities, criaram fundos soberanos com o objetivo primordial de servir como um equalizador fiscal/cambial com reservas em moeda estrangeira provenientes das sobras nos saldos do balanço de pagamentos. Em sua maioria, esses países são membros do SWF Institute, incluindo Brasil, Noruega, Chile e outros. Geralmente, os gestores dos fundos soberanos são membros da iniciativa privada. Outra característica comum é que mantêm seus recursos aplicados em moedas e ativos estrangeiros e, localmente, investem em projetos de longa maturação, principalmente em projetos de infraestrutura.
O nosso FSB, entretanto, seguiu um caminho bastante distinto. Não guarda qualquer relação com os fundos soberanos típicos, que simplesmente servem para evitar que a renda gerada pela exploração de um recurso natural abundante (petróleo, por exemplo) conduza a taxa de câmbio a uma tendência danosa aos demais setores produtivos da economia.
Na sua criação, em 2008, o Fundo Soberano do Brasil foi composto por recursos fiscais daquele exercício no montante de R$ 14,2 bilhões. Criou-se, ainda, o Fundo Fiscal de Estabilização (FFIE), com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo como gestor a BBDTVM. A ideia do governo, à época, era conceber um mecanismo para intervenção no mercado de câmbio, de maneira a evitar potenciais tendências à sobreapreciação. Em verdade, no entanto, os recursos foram aplicados em títulos públicos e ações da Petrobrás e do Banco do Brasil, permanecendo no FFIE sem utilização e, pior, trazendo prejuízos à União.
Segundo o balanço do FSB referente ao primeiro semestre de 2012, o FFIE concentrava, pela posição de 30 de junho de 2012, R$ 13,9 bilhões distribuídos em: títulos públicos federais (R$ 3,2 bilhões), ações do Banco do Brasil (R$ 1,2 bilhão) e ações da Petrobrás (R$ 9,5 bilhões). A variação dos ativos do fundo, portanto, foi negativa em 2,6% desde 2008. Aparentemente, um dano não muito grave.
Entretanto, ao avaliar tal desempenho com relação ao custo de oportunidade da aplicação desses recursos, a conclusão torna-se mais importante. Por exemplo, caso o governo tivesse optado por investir todos os recursos em títulos públicos, o rendimento no período teria sido de, aproximadamente, 40%, isto é, de cerca de R$ 5,8 bilhões.
Em boa medida, criou-se um fundo soberano que passou a funcionar como um fundo fiscal, uma espécie de garantia contra períodos de “vacas magras”, cujos recursos foram originados no próprio resultado primário do governo federal. Em seguida, veio o custo, com a compra de ações da Petrobrás, que não gerou qualquer benefício como contrapartida.
Estratégia, no mínimo, questionável, uma vez que, mesmo como reserva fiscal, o instrumento foi ineficiente. Reduziu-se nominalmente o valor aportado, pela adoção de políticas de investimento claramente equivocadas, levando à perda de recursos públicos e, pior, ao desperdício de uma oportunidade de promover a redução mais rápida da dívida pública ou, simplesmente, de destinar esses recursos para qualquer outro fim no âmbito da despesa pública; por exemplo, investimento do PAC.
Como se não bastasse o fracasso dessa política, o governo estaria, segundo a imprensa, cogitando de utilizar os recursos do FSB para capitalizar o BNDES. A ideia seria a de ampliar ainda mais o potencial de empréstimos do banco, mesmo diante de toda a dívida já emitida pelo Tesouro, desde 2008, em prol da instituição, valor que já ultrapassa os R$ 300 bilhões no período. Se confirmada, a operação revelaria mais uma face da “contabilidade criativa”. Alternativamente, sabe-se que os recursos também poderiam servir para voltar ao caixa da União e ajudar no cumprimento do superávit primário, principalmente na atual conjuntura, que aponta uma franca deterioração do esforço fiscal.
Em suma, o governo tem nas mãos um fundo soberano cujo fim é servir de reserva fiscal, mas que na prática, até o momento, serviu apenas para legar prejuízos ao Fisco e, portanto, à sociedade. Não satisfeito, deverá galgar novo passo na história do “monstrengo”, optando entre duas alternativas: saque de recursos para fazer primário ou aumento de capital do BNDES. Das duas, a melhor seria a primeira. Isto é, um fim “nobre” a uma história errada desde o início.
 Fonte:  http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,fsb-mais-uma-face-da-contabilidade-criativa-,962118,0.htm

Como garantir a segurança dos seus dados nas nuvens?

Testando novo sistema de Slides - A avalanche de dados que as empresas recebem, enviam e manipulam diariamente aumentou de forma considerável na última década, e a tendência para os próximos anos é a expansão ainda maior e mais rápida deste frenético vaivém de informações.
Com a gradual instituição de novas ferramentas tecnológicas pelas autoridades tributárias, com destaque para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ressurge com toda força um problema que nossos pais e avós já enfrentaram no meio físico: onde armazenar tudo isso?
Diante da velocidade estonteante permitida pela tecnologia da informação, basta levantar a cabeça para o céu e encontrar a resposta: nas nuvens.
Isso mesmo, mas em outro tipo, que nada tem a ver com chuvas e trovoadas, pelo contrário. Trata-se aqui da famosa “Cloud”, cujo uso vem aumentando bastante, embora uma enorme parcela das empresas ainda deixe a segurança digital de suas informações em segundo plano, utilizando meios físicos convencionais de armazenamento.
Quem ainda guarda arquivos de backup em fitas, discos rígidos ou pen-drives, por exemplo, sem dúvida está totalmente desatualizado neste quesito, pois tais meios apresentam grandes falhas e, muitas vezes, quando é necessário restaurar um arquivo, falhas técnicas simplesmente impossibilitam a recuperação dos dados.
A aplicação do conceito “Cloud Computing”, ou Computação em Nuvem, baseia-se no e-backup, software instalado no servidor de uma empresa, responsável por gerenciar as pastas de arquivos na rede, realizando a cópia de segurança de forma automática.
Todos os arquivos que sofreram alteração no período são enviados para um ambiente seguro, localizado em um datacenter.
Com o crescimento gradual dos investimentos em TI criou-se espaço também na consciência do mercado para absorver diversas soluções baseadas no armazenamento em nuvem, onde os dados são guardados de forma criptografada e podem ser restaurados a qualquer momento.
Novo Teste 2 -
 
Este aspecto é fundamental para o atual estágio das relações fisco-contribuinte, pois as empresas são obrigadas, por exemplo, a guardar por cinco anos os arquivos de Nota Fiscal eletrônica.
 
 
jp_lemman_876029467Devidamente armazenados de forma digital, esses dados
podem ainda ser totalmente indexados, característica que permite, por meio de filtros preestabelecidos, localizar uma nota fiscal ou qualquer outro documento eletrônico em tempo recorde.
No caso dos arquivos XML ocorre o mesmo. Ao indexá-los, facilitamos a sua localização quando for necessário validá-los como íntegros, segundo as regras da Receita Federal do Brasil.
Se após conhecer a “Cloud Computing” a empresa conseguir ao menos economizar tempo e espaço físico, certamente verá seu faturamento e lucro, estes sim, subirem aos céus. Caso contrário, só resta olhar novamente para o alto, mas apenas para rezar que o pior nunca aconteça com as suas preciosas informações
Fernando Alcazar Neto (f.alcazar@asplan.com.br) – é diretor comercial da Asplan Sistemas, empresa especializada em sistemas ERP e soluções para backup.

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
A Receita Federal passou a exigir neste ano o envio da declaração do Imposto de renda com certificação digital. Todos os contribuintes terão que entregar as declarações assinadas digitalmente?
O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como Poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.
O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especilalistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com
Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.
O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais.
Fonte: Veja