Contabilidade para Cooperativas
As cooperativas tem suas particularidades e um diferencial no mercado. Dessa forma, torna-se imprescindível que você tenha uma empresa de confiança que possa fazer todo o serviço contábil para o seu negócio.
Principais Dúvidas
Ao lado algumas das principais dúvidas sobre Contabilidade
Sim. Você terá em um só local, lembretes do que você deve fazer para deixar empresa em dia e também aproveita para emitir de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço de forma simples e rápida.
Não. Você terá ainda mais tempo para cuidar do seu negócio. Tudo que uma contabilidade tradicional faz, nós fazemos também. Além disso, pela internet você controla tudo o que acontece na sua empresa.
Sim, realizamos o desenquadramento do seu MEI para ME. Confira todos os detalhes do desenquadramento e como faze-lo conosco.
Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com o acréscimo de R$29 por funcionário na mensalidade da empresa.
Sim! Estamos localizados no Itaim Paulista.
Visando as dificuldades que muitos Mei´s encontram em controlar suas despesas, faturamentos, gerar seu DAS, gerar sua folha de pagamento, organização de seu estoque e compras e orientação contábil e fiscal criamos esse sistema que trará muitas facilidades para o MEI, o livrando da preocupação com a burocracia e tornando o negócio algo mais fácil.
Por lei o Mei não é obrigado, porém é essencial que o Mei preencha o relatório com seu faturamento e compras; Para que ele comprove seus rendimentos em seu irpf (imposto de renda de pessoa física) e assim não seja tributado e Para que ele não seja desenquadrado por exceder os limites de sua faixa! Por isso te convidamos a conhecer o MEI control!
Todo aquele que tem um faturamento anual de até 81.000,00. Sendo comércio ou serviços, exceto algumas atividades específicas.
O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar. Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.