Contabilidade para Construção Civil
Como se sabe, a questão tributária na Construção Civil tem suas particularidades, sendo assim, trona-se muito importante ter uma empresa que faça que cuide disso pra você.
Principais Dúvidas
Ao lado algumas das principais dúvidas sobre Contabilidade
Sim. Você terá em um só local, lembretes do que você deve fazer para deixar empresa em dia e também aproveita para emitir de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço de forma simples e rápida.
Não. Você terá ainda mais tempo para cuidar do seu negócio. Tudo que uma contabilidade tradicional faz, nós fazemos também. Além disso, pela internet você controla tudo o que acontece na sua empresa.
Sim, realizamos o desenquadramento do seu MEI para ME. Confira todos os detalhes do desenquadramento e como faze-lo conosco.
Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com o acréscimo de R$29 por funcionário na mensalidade da empresa.
Sim! Estamos localizados no Itaim Paulista.
Visando as dificuldades que muitos Mei´s encontram em controlar suas despesas, faturamentos, gerar seu DAS, gerar sua folha de pagamento, organização de seu estoque e compras e orientação contábil e fiscal criamos esse sistema que trará muitas facilidades para o MEI, o livrando da preocupação com a burocracia e tornando o negócio algo mais fácil.
Por lei o Mei não é obrigado, porém é essencial que o Mei preencha o relatório com seu faturamento e compras; Para que ele comprove seus rendimentos em seu irpf (imposto de renda de pessoa física) e assim não seja tributado e Para que ele não seja desenquadrado por exceder os limites de sua faixa! Por isso te convidamos a conhecer o MEI control!
Todo aquele que tem um faturamento anual de até 81.000,00. Sendo comércio ou serviços, exceto algumas atividades específicas.
O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar. Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.